ASPR Em Dia nº 28 – agosto/2015 – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 152 DE 17/06/2015 DA RFB
Em resumo o Supremo Tribunal Federal – STF, ao julgar o Recurso Extraordinário número 595.838/SP, no âmbito da sistemática do artigo 543-B do CPC, declarou a inconstitucionalidade que previa a contribuição previdenciária de 15% sobre as notas fiscais ou faturas…