
ASPR Em Dia nº 01 – janeiro/2022 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, VENDA A NÃO CONTRIBUINTE – PAGAR OU NÃO PAGAR?
Entra ano, sai ano, e a insegurança tributária sempre paira sobre as operações dos contribuintes.
Desta vez, o caso é o da obrigatoriedade ou não do recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS, vinculado as operações para não contribuintes do ICMS.
Resumindo o imbróglio, em 2021 o STF decidiu que os Estados não poderiam exigir o diferencial de alíquotas do ICMS das vendas a não contribuintes.
Esse foi o entendimento do STF, visto que essa cobrança está vinculada a uma Emenda Constitucional e para tanto se fazia necessária a edição de uma Lei Complementar – LC, para veicular as normas gerais. Esse é o ponto, não havia essa LC.
Após passar pelo Congresso Nacional no final de 2021, a LC não foi promulgada até o dia 31/12, fazendo com que a cobrança do diferencial de alíquotas, fosse considerada invalida.
Entendendo a insegurança tributária
Foi publicado no DOU de 05/01/2022 a LC nº 190, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquotas para vendas a não contribuinte. Porém como referida LC foi editada em 2022, existe o entendimento jurídico que a cobrança somente poderia ocorrer em 2023, tendo em vista o princípio da anterioridade anual.
Já as unidades federativas, entendem que não há majoração ou instituição de tributo, visto que o diferencial de alíquota já era regulamentado pelo Convênio ICMS 93/2015, ou seja, já poderia haver a cobrança em 2022.
Outra questão relevante
Em havendo cobrança, quando começaria? A partir da promulgação da LC ou teria que ser aplicado o princípio da noventena?
Bem, essa resposta a própria LC 190 nos trouxe, ao citar a alínea “c” do inciso III do artigo 150 da Constituição, ou seja, obrigatoriamente deve-se seguir o princípio da noventena.
Sendo assim, pelo menos nos próximos 90 dias, há a certeza da não cobrança do referido diferencial.
Passada a noventena, entraremos no “limbo”; se poderia ou não ser cobrado no ano de 2022.
A ASPR está à disposição, para te ajudar na tomada da melhor decisão, para esse relevante tema.
Leonardo Sabadim
ASPR – Sua Companhia de Gestão