
ASPR Em Dia nº 02 – janeiro/2016 – RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS E COMPLIANCE / NOVA TABELA INSS
ALTERAÇÃO TABELA INSS E COTA SALÁRIO FAMÍLIA PARA 2016
Foi publicada em 11/01/2016 a Portaria Interministerial MTPS/MF n° 1, que dispõe sobre a nova tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 01 de janeiro de 2016.
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
---|---|
até 1.556,94 | 8% |
1.556,95 a 2.594,92 | 9% |
de 2.594,93 à 5.189,82 | 11% |
acima de 5.189,82 | R$ 570,88 (teto) |
O valor da cota de salário família para filho ou equiparado até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade será:
- R$ 41,37, para remuneração mensal de até R$ 806,80
- R$ 29,16, para remuneração mensal de R$ 806,81 a 1.212,64
Para definir o direito em receber a cota de salário-família, entende-se por remuneração mensal, todos os valores recebidos pelo empregado, os quais integram o salário de contribuição, exceto 13° salário e 1/3 adicional constitucional de férias.
ASPR – Área de Consultoria Trabalhista e Previdenciária