
ASPR Em Dia nº 03 – janeiro/2016 – TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARE NO ESTADO DE SÃO PAULO
Foi publicado em 12/01/2016, o Decreto 61.791 de 11/01/16.
Este Decreto regulamenta a tributação de Software, com base no Convênio ICMS 181/2015.
O Decreto reduz a base de cálculo para o ICMS a 27,78% do valor do produto, para que a carga tributária final resulte no percentual de 5%.
Importante ressaltar que a redução é da base de cálculo e não da alíquota do ICMS.
Desta forma, deve ser praticada a alíquota de 18% no software, como regra geral.
Case necessite consulte a ASPR.
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