
ASPR Em Dia nº 03 – março/2021 – DIRPF – Como declarar o BEM e o Auxílio Emergencial
Você recebeu o BEM ou Auxílio Emergencial do governo em 2020? Fique atento para não cair na Malha Fina!
A RFB divulgou orientações sobre a DIRPF – Declaração de imposto de renda pessoa física, para quem recebeu benefícios do Governo em 2020:
- BEM – Benefício Emergencial devido nos acordos de redução salarial ou suspensão de contrato de trabalho (Lei 14.020/2020);
- Auxílio Emergencial – pago aos trabalhadores informais no valor de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00 (Lei 13.982/2020).
BEM – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
- A parte paga pela empresa consta no informe de rendimentos disponibilizado pelo empregador;
- A parte paga pelo governo, constará em informe de rendimentos a ser disponibilizado na CTPS Digital https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital;
- A fonte pagadora da parte do governo – CNPJ 00.394.460/0572-59
- Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, somando o valor pago pela empresa e pelo governo.
Auxílio Emergencial e Auxílio Emergencial residual
- O valor foi pago a trabalhadores informais que se cadastraram no Programa do governo;
- Quem recebeu rendimento superior a R$ 22.847,76 em 2020, deve enviar a DIRPF e devolver ao governo o valor recebido indevidamente do auxílio emergencial;
- Se seu dependente recebeu indevidamente o valor do auxílio, também deve ser devolvido;
- Informe de rendimentos disponível em https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/;
- A fonte pagadora da parte do governo – CNPJ 05.526.783/0003-27
Perguntas e Respostas DIRPF 2021 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/declaracoes/dirpf/pr-irpf-2021-v-1-0-2021-02-25.pdf
Orientações para BEM https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/marco/declaracao-do-beneficio-emergencial-bem
Orientações para Auxílio Emergencial https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/auxilio-emergencial
Recomendamos contar com a ajuda de um Profissional de Contabilidade, para declarar seu IRPF, ano base 2.020.
Não deixe para última hora, se antecipe. O prazo final para entrega é 30/04/2021, sexta feira.
Consultoria Tributária
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