
ASPR Em Dia nº 04 – janeiro/2022 – PRODUTOS QUÍMICOS PARA LIMPEZA E MANUTENÇÃO – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS
Desde 2018 os contribuintes vêm conseguindo conquistas junto à Receita Federal do Brasil – RFB, quanto a uma maior possibilidade de créditos do PIS e da COFINS.
Antes de 2018 a possibilidade dos créditos era bem restritivos, pois estavam vinculados somente ao termo insumos, a luz do entendimento da RFB e não dos contribuintes.
Porém e felizmente, isso mudou a partir do Parecer Normativo COSIT nº 5/2018. Por meio dele, a RFB reconheceu que o conceito de insumo é bem mais abrangente, devendo ser observada a essencialidade e/ou relevância do item, nas operações da empresa.
Com base no referido Parecer Normativo, foi publicado em 03/01/2022 no DOU a Solução de Consulta DISIT/SRRF01 nº 1006/2021, a qual trouxe o entendimento da RFB sobre os créditos do PIS e da COFINS com as aquisições de produtos químicos para a limpeza e manutenção de linhas de produção. Conforme o entendimento da RFB, essas aquisições podem ser consideradas como insumos e com isso aptas para os tais créditos.
Outro ponto relevante que trouxe a Solução de Consulta, é que aquisições de produtos químicos utilizados no tratamento de afluentes gerados na linha de produção, bem como os gastos com a contratação de serviços para análise de efluentes industriais, também poderão ser considerados insumos, aptos portanto aos tais créditos. Porém nesse quesito a RFB faz uma ressalva; só poderão ser considerados insumos os dispêndios envolvidos com o cumprimento de legislação ambiental. Nota-se aqui então um ponto de atenção, que o contribuinte deve observar.
Dessa forma, tendo como base a referida Solução de Consulta da RFB, abre-se oportunidade para os contribuintes enquadrados nessa realidade, mudar e ampliar a composição de seus créditos de agora em diante, bem como buscar esses créditos dos últimos 5 anos.
Em resumo, surge boa e oportuna possibilidade de se levantar/apurar tais créditos e como resultado, impactar financeira e positivamente o Fluxo de Caixa dos referidos contribuintes.
A ASPR se coloca, como sempre, à sua disposição. Contate-nos!
Leonardo Sabadim
ASPR – Sua Companhia de Gestão