
ASPR Em Dia nº 06 – fevereiro/2022 – MEDIDAS PARA PREVENÇÃO, CONTROLE E MITIGAÇÃO DOS RISCOS DE TRANSMISSÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM AMBIENTES DE TRABALHO
Foi publicado no DOU de 25/01/22, a Portaria Interministerial nº 14 que altera o Anexo I da Portaria conjunta nº 20/2020, estabelecendo as tais Medidas.
Algumas das Medidas:
- Divulgar aos trabalhadores, orientações ou protocolos contendo indicações de prevenção da Covid-19 no ambiente de trabalho;
– Orientação para utilização de áreas comuns dentro da empresa;
– Orientação sobre higienização;
– Distanciamento social;
– Equipamentos de proteção; - Procedimento em relação a casos suspeitos e confirmados;
- Orientações sobre trabalhadores do grupo de risco;
- Os trabalhadores terceirizados devem ter acesso as mesmas orientações.
Com relação a casos suspeitos, confirmados e contatantes, eis a orientação da Portaria:
- Afastar os profissionais de suas atividades presenciais por 10 dias;
- Reduzir para 7 dias, dentro das regras constantes na Portaria;
- Considerar como primeiro dia de isolamento, o dia seguinte ao início dos sintomas;
Para efeito de fiscalização, a empresa deve manter controle atualizado:
- Trabalhadores por faixa etária;
- Relação de trabalhadores do grupo de risco, sem mencionar a doença;
- Casos suspeitos;
- Casos confirmados;
- Relação dos contatantes;
- Medidas tomadas para prevenção a Covid-19.
Apesar da Portaria orientar o período de afastamento, é importante ressaltar que a empresa não tem como avaliar as condições de saúde do trabalhador; portanto, deve-se levar em consideração a orientação médica.
Faça gestão de sua empresa, busque apoio do médico do trabalho, mesmo que contratado através de uma empresa de Medicina e Segurança do Trabalho.
Invista na saúde e nos cuidados de seus profissionais. A falta desse investimento, como regra, tende a ser mais cara, se a empresa for responsável por ajudar a disseminar o vírus dentro do seu ambiente de trabalho.
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