
ASPR Em Dia nº 06 – janeiro/2016 – IMPORTANTES MUDANÇAS NO ISS DE SANTO ANDRÉ
A Prefeitura Municipal de Santo André instituiu no final de 2015, mudanças expressivas na legislação do ISSQN.
Dentre as mudanças, o Fisco andreense alterou através da Lei nº 9.794/2015, o conceito de Base de Cálculo do Imposto, previsto no artigo 19 da Lei 7.614/97, determinando a inclusão no preço do serviço, todas as importâncias, como: despesas, acessórios, juros, acréscimos, bonificação ou outras vantagens a qualquer título recebidas pelo contribuinte e que integram o preço do serviço, excluídos os descontos ou abatimentos incondicionalmente concedidos.
Ainda no tocante ao artigo 19, permite-se a dedução de materiais aplicados na obra, para o ramo da Construção Civil. Determina ainda, que tais contribuintes podem abater essas deduções, limitados a 40% do valor da base de cálculo, sem que seja necessária a comprovação.
Destacamos a mudança no percentual de tributação do ISS, para o setor de serviços de saúde, que era de 2% a 4% e passou para 3%; veja quadro adiante.
A Lei 9.794, instituiu nos casos de prestação de serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, quando prestados em vários municípios, que a base de cálculo é proporcional, atendendo os requisitos desta lei.
Além das mudanças acerca das alíquotas incidentes em determinados serviços, também foi publicado em novembro de 2015, o Decreto nº 16.719, dispondo sobre os responsáveis tributários do ISS, a partir de dezembro de 2015.
Os responsáveis tributários, tomadores de serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional, devem fazer a retenção, em conformidade com o Decreto acima.
Contudo, há exceções quanto à responsabilidade tributária, como por exemplo:
– Da contratação de serviços contábeis, quando o prestador for optante pelo Simples Nacional, o recolhimento do ISS será realizado pelo prestador, em conformidade com a Lei 9.529/2013.
Ressaltamos que a definição de responsabilidade tributária e todas as disposições do Decreto nº 16.719/2015, aplicam-se tão somente aos contribuintes citados no anexo único deste decreto.
Com base nas mudanças trazidas pela Lei 9.797/2015, elaboramos quadro demonstrativo do impacto tributário nos ramos citados, conforme abaixo:
As mudanças nas alíquotas do ISS entram em vigor, a partir de 1º de abril de 2016 e as disposições acerca das novas responsabilidades tributárias, estão em vigor desde 1º de dezembro de 2015.
Desta forma é de suma importância que os contribuintes estabelecidos em Santo André, atentem para as recentes mudanças, visto que o ISSQN influencia diretamente na formação de preços dos serviços e pode ocasionar variações financeiras, favoráveis ou desfavoráveis.
ASPR – Auditoria – Consultoria e Contabilidade de Gestão.