
ASPR Em Dia nº 07 – fevereiro/2019 – ENTREGA RAIS ANO BASE 2018
Foi divulgada a Portaria n° 39, de 14/02, a qual aprova as instruções para entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano base 2018.
O prazo para entrega se encerra em 05 de abril de 2019.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
- Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- Condomínios e sociedades civis;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS NEGATIVA (não se aplicando essa regra ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123/2006).
O envio da RAIS deve ocorrer com uso do certificado digital, para estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos em 2018. Quem está obrigado a apresentar a RAIS Negativa, poderá faze-lo diretamente no Portal da RAIS.
O programa gerador da RAIS – GDRAIS2 e informações adicionais, estão disponíveis em http://trabalho.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf
O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, no portal da RAIS.
Os documentos comprobatórios do cumprimento da obrigação, devem ser mantidos a disposição do trabalhador e do Fisco, pelo período de cinco anos.
A cópia da RAIS, de qualquer ano-base, poderá ser solicitada pelo estabelecimento declarante à Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos, do Ministério da Economia, em Brasília-DF, ou aos seus órgãos regionais.
O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, está sujeito a multa que varia de R$ 425,64 a R$ 42.564,00.
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 31 de 16 de janeiro de 2018.
Vilma Freitas Pereira
Gestão Trabalhista e Previdenciária
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