
ASPR Em Dia nº 08 – fevereiro/2016 – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – IRPF 2016
A Receita Federal do Brasil publicou a IN 1.613/2016, definindo as disposições para a Declaração do IRPF, referente a 2016, ano-calendário de 2015.
Para este ano o Fisco determina que são obrigadas a enviar a declaração, entre outras hipóteses, a PF residente no Brasil, que tenha recebido em 2015:
- Rendimentos tributáveis pelo IR, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;
- Rendimentos classificados como isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
A obrigatoriedade também se aplica para quem tenha tido em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do IR ou realizou operações em bolsas de valores.
Fica dispensada da declaração, a PF que não atinja os limites acima mencionados ou que já tenham seus bens e/ou rendimentos declarados através de outra PF, seja na figura de cônjuge ou de dependente.
O prazo será de 01 de março a 29 de abril de 2016.
O contribuinte que deixar de cumprir esse prazo, estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto de renda devido.
ASPR – Auditoria – Consultoria e Contabilidade de Gestão.