
ASPR Em Dia nº 08 – março/2022 – EMPREGADORES DOMÉSTICOS – NOTIFICAÇÕES
Em 08/02 o Ministério do Trabalho e Previdência iniciou um trabalho de orientação e fiscalização aos empregadores domésticos.
O objetivo é o de orientá-los sobre o cumprimento da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.
Inicialmente foram 5 mil notificações através de meio eletrônico aos empregadores, pelo e-mail do cadastrado no e-Social. Ao ser notificado, foi concedido um prazo para apresentação dos documentos requisitados. O primeiro prazo ocorreu em 22/02/2022 e o segundo prazo finda em 22/03/2022.
Fique atento se foi notificado. Se ainda não foi notificado, vale refletir se tem observado e cumprido toda a legislação pertinente.
Em caso de dúvidas, os empregadores notificados poderão contatar a Inspeção do Trabalho pelo endereço eletrônico: notificacoes.trabalhodomestico@economia.gov.br.
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