
ASPR Em Dia nº 09 – abril/2019 – SANTA CATARINA RETIRA COBRANÇA DO ICMS-ST PARA ALGUNS SEGMENTOS
Dando sequência ao processo de desoneração de sua cadeia produtiva, o Governo de Santa Catarina publicou em 24/04 o Decreto 104/2019, revogando a cobrança do ICMS-ST para alguns segmentos.
A partir de 01/05/2019 deixam de ser cobrados o ICMS-ST, conforme Anexo 1A do RICMS / SC:
- Ferramentas – Seção IX;
- Lâmpadas, reatores e starter – Seção X;
- Materiais de construção e congêneres – Seção XI;
- Materiais elétricos – Seção XIII;
- Papelaria – Seção XVIII;
- Eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos – Seção XX;
- Tintas e vernizes – Seção XIII.
Para o Capítulo VI, do Título II do Anexo 3, foram revogadas, conforme RICMS / SC:
- Das operações com tinta, vernizes e outras mercadorias – Seção VIII;
- Das operações com lâmpadas, reator e startes – Seção XXIV;
- Das operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes – Seção XXIX;
- Das operações com ferramentas – Seção XXXIII;
- Das operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos – Seção XXXV;
- Das operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno – Seção XXXVI;
- Das operações com materiais elétricos – Seção XXXVIII;
- Das operações com artigos de papelaria – Seção XXXIX.
Estas alterações terão efeitos tanto nas operações internas, bem como nas interestaduais e que tenham como destino Santa Catarina.
Conte com a ajuda das áreas de Consultoria da ASPR – Sua Companhia de Gestão.
Leonardo Sabadim
Gestão Tributária