
ASPR Em Dia nº 09 – fevereiro/2016 – EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL SUJEITAS À DCTF – NOVAS REGRAS EM 2016
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, era uma obrigação acessória aplicável apenas à contribuintes no Lucro Presumido, Real ou Arbitrado.
No entanto, com a publicação da IN nº 1.599/2015, em dezembro, isso mudou. Isto devido ao parágrafo 2º do seu artigo 3º, que traz as empresas que NÃO estão dispensadas da entrega da DCTF.
A referida IN incluiu na lista de obrigadas a entrega da DCTF, as empresas optantes pelo Simples Nacional, as quais optaram pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB. Esta opção versa sobre a substituição do recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento, pela CPRB, e suas regras estão previstas na Lei nº 12.546/2011.
Desta forma, os contribuintes pelo Simples Nacional, que promovam o recolhimento da CPRB, devem observar a obrigatoriedade de entrega da DCTF, a partir de janeiro de 2016.
O prazo final de envio da DCTF, competência janeiro, se encerra no dia 21 de março de 2016. A falta de apresentação no prazo regulamentar, enseja multa de R$ 200,00 para empresas inativas, e R$ 500,00 às empresas ativas.
ASPR – Auditoria – Consultoria e Contabilidade de Gestão.