
ASPR Em Dia nº 10 – junho/2020 – MP 927/2020 – FGTS – MUITA ATENÇÃO!
Conforme esta MP, o parcelamento do FGTS tem vencimento se aproximando.
A competência 05/2020 foi o último mês de FGTS, o qual pode ser parcelado.
Portanto, a partir da folha de pagamento de 06/2020, o FGTS deve ser pago em sua totalidade, em 07/07/2020.
O vencimento da primeira parcela, ocorrerá também em 07/07/2020.
Resumindo, quem optou pelo benefício da MP, terá a partir de agora o pagamento do FGTS parcelado e o da competência do mês anterior ao vencimento, no caso, junho/2020.
Lembramos que foi possível optar pelo parcelamento em seis vezes, para as competências 03, 04 e 05/2020. O vencimento das parcelas ocorrerá de julho a dezembro/2020.
O governo até então, não se pronunciou sobre a possibilidade em prorrogar e parcelar os meses de junho de 2.020, em diante.
Para as situações de rescisão, o valor do FGTS parcelado, deve ser pago antecipadamente, quanto ao valor do FGTS do empregado desligado.
Muito Importante!
Caso sua empresa esteja com competências em atraso, terá até o dia 20/06 para aderir ao parcelamento.
Para a situação acima, a GFIP precisa ser retificada para modalidade 1, para que se consiga aderir ao parcelamento.
Importante!
O governo ainda não liberou as orientações de como acessar as guias para pagamento das parcelas. Fique atento ou nos contate!
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