
ASPR Em Dia nº 12 – agosto/2020 – DECRETO 10.470/2020 – AMPLIA PRAZOS E BENEFÍCIOS DA LEI 14.020/2020
O referido Decreto prorrogou os prazos para pagamento de benefício emergencial, redução proporcional de jornada de trabalho e salários e suspensão temporária do contrato de trabalho, considerando os efeitos da Lei 14.020/2020 e do Decreto 10.422/2020.
Redução proporcional da jornada de trabalho e salário:
- Prazo máximo: passou de 120 para 180 dias
Suspensão temporária do contrato de trabalho:
- Prazo máximo: passou de 120 para 180 dias
- Mantem a possibilidade do empregado contribuir facultativamente para Previdência Social.
O prazo total da soma dos acordos de redução e suspensão, passou de 120 para 180 dias.
As empresas que já concederam o limite de 120 dias de acordos, terão somente mais 60 dias para utilização.
Ressalte-se que, os acordos podem ser aplicados até o final do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
O referido Decreto entra em vigor na data de sua publicação, não sendo possível retroagir a ampliação dos prazos.
Decreto 10.470/2020 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.470-de-24-de-agosto-de-2020-273771108
Lei 14.020/2020 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14020.htm
Vilma Freitas Pereira
Gestão Trabalhista e Previdenciária
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