
ASPR Em Dia nº 13 – março/2016 – RFB – A PARTIR DE 20 DE MARÇO SERÁ OBRIGATÓRIO O PROTOCOLO ELETRÔNICO
Entra em vigor a partir do dia 20 de março a IN RFB 1608/16.
A referida IN estabelece a obrigatoriedade de todas as PJ tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado utilizarem o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), para a entrega/juntada digital de documentos à RFB.
Não será mais aceito o protocolo presencial, exceto quando o contribuinte comprovar que houve falha no programa.
Além do envio de documentos, ela dispõe sobre a possibilidade de outorga de procuração eletrônica aos advogados, para acesso exclusivo dos processos digitais, assim como para a realização dos respectivos atos processuais.
Com isso a certificação digital, indispensável para acessar o portal e-CAC, terá ainda maior importância.
Os contribuintes devem ficar ainda mais atento na validade da certificação digital e na outorga da procuração à terceiros contratados.
ASPR – Auditoria – Consultoria e Contabilidade de Gestão.