ASPR Em Dia nº 01 – janeiro/2021 – NOVA TABELA INSS A PARTIR DE JANEIRO/2021
Foi publicada no DOU de 13/01/2021, a Portaria SERPT/ME n° 477 de 12 de janeiro de 2021, que dispõe sobre reajuste de benefícios previdenciários e a tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 01 de janeiro de 2021, bem como alteração da tabela de contribuição a ser utilizada a partir de 01 de janeiro de 2021.
Para os contribuintes individuais (a exemplo: autônomo e pro labore), o desconto permanece 11%, limitado ao teto previdenciário.
A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário benefício e o salário de contribuição previdenciária não poderão ser inferiores a R$ 1.100,00 e nem superiores a R$ 6.433,57.
A partir de 01 de janeiro de 2021:
O valor da cota de salário família para filho ou equiparado até 14 anos de idade, ou invalido de qualquer idade será:
- R$ 51,27, para remuneração mensal de até R$ 1.503,25
O trabalhador que possui mais de um vínculo, os valores devem ser somados para que se defina se terá ou não direito ao salário família, conforme parágrafo 1° do artigo 4° dessa Portaria.
Acesse a Portaria: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=114841
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