
ASPR Em Dia nº 20 – setembro/2018 – FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO PARA 2019
Foi publicada em 21/09/20118 a Portaria MF nº 409, que determina os índices de frequência, gravidade e custo, de acordo com a atividade econômica, para composição do FAP, a ser utilizado em 2019.
O FAP é aplicado para compor o RAT – Riscos Ambientais do Trabalho
Saiba mais em http://www.previdencia.gov.br/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/fator-acidentario-de-prevencao-fap/
O período utilizado para apuração do FAP, compreende as informações do banco de dados da Previdência Social, no período de 2016 e 2017.
O investimento no cuidado com a saúde e com a segurança do trabalhador/profissional, impacta diretamente na apuração do FAP. Tais investimentos possibilitam a redução de acidente de trabalho, bem como a diminuição de afastamento previdenciário por doença ocupacional.
As empresas serão oneradas ou bonificadas pelo FAP, devido ao aumento ou redução de acidente ou doença ocupacional.
IMPORTANTE!
O período para contestação de divergências apuradas na composição do FAP, vai de 01/11 a 30/11/2018, por meio eletrônico.
Saiba mais,
http://www.previdencia.gov.br/2018/09/fap-com-vigencia-em-2019-esta-disponivel-para-consulta/
Consultoria Trabalhista e Previdenciária
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