
ASPR Em Dia nº 21 – setembro/2018 – RFB – IN 1829/18 ALTERA CONSULTA SOBRE CLASSIFICAÇÃO FISCAL
A referida IN 1829 alterou a IN RFB 1464/14, a qual trata do processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias.
A IN 1829 trouxe alteração do artigo 9 da IN 1464, transferindo para o domicílio tributário da consulente as obrigações pertinentes a consulta e a revogação dos atos administrativos de interpretação ou decisão sobre classificação fiscal de mercadorias, emitidas entre 2002 e 2006.
A RFB tem estado cada vez mais em linha com a Organização Mundial das Aduanas (OMA) e com esta sua decisão, faz-se conveniente cuidados maiores dos contribuintes, visando a necessária segurança quanto as corretas classificações.
Os importadores e exportadores devem revisar as suas classificações, obtendo laudos para dar suporte ao que praticam e/ou consultar formalmente a RFB, observando as mudanças trazidas pela IN 1829.
Conte com a ASPR para revisar as suas classificações de mercadorias.
Consultoria Tributária
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