
ASPR Em Dia nº 22 – abril/2015 – INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS A PARTIR DE 01 DE JULHO
Através do Decreto 8.426 de 01/04/2015, o governo restabeleceu a incidência do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras auferidas pelas PJ sujeitas ao regime de apuração não cumulativa dessas contribuições.
Esse restabelecimento se aplicará a partir de 01/07/15 e também valerá às PJ que tenham parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não cumulativa.
O percentual das referidas alíquotas será de 0,65% para o PIS e de 4% à COFINS.
O Decreto manteve a incidência do PIS e da COFINS sobre os juros sobre o capital próprio, sendo as alíquotas respectivamente de 1,65% e de 7,6%.
Esse novo Decreto modifica o Decreto 5.442 em vigor desde 2005.
ASPR Auditoria e Consultoria – Área Tributária