
ASPR Em Dia nº 22 – outubro/2018 – DIRF 2019 – IN RFB 1.836
Através da referida IN, a RFB divulgou as regras que dispõe do cumprimento desta obrigação acessória.
A DIRF 2019 será apresentada até 28 de fevereiro de 2019, através do PGD.
Principais alterações:
– previsão de obrigatoriedade de declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016; e
– exclusão da obrigatoriedade de apresentação da DIRF 2019 pelas PJ, de que trata a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, relacionadas à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Saiba mais em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=95544
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