
ASPR Em Dia nº 24 – outubro/2018 – PROGRAMA ‘‘NOS CONFORMES” DA SEFAZ/SP
Foi publicada em 28/09/18, a Resolução SF 105/2018, que traz as diretrizes para a implantação gradual do sistema de classificação dos contribuintes do ICMS, no Estado de São Paulo.
A referida implantação se faz necessária, para que o Programa de Estimulo à Conformidade Tributária – “Nos Conformes”, seja executado.
Esta classificação abrange os contribuintes do ICMS no Regime Periódico de Apuração ( RPA ), que serão classificados nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC”. Para a classificação serão levados em consideração os requisitos abaixo, para os fatos geradores ocorridos a partir de 07/04/2018:
- as obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS;
- a aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte, observadas as demais disposições especificadas.
O contribuinte consultará a classificação que lhe foi atribuída, durante o período de produção de efeitos desta resolução, no portal da SEFAZ/SP, por meio de acesso restrito, no Posto Fiscal Eletrônico, que permite o acesso com usuário/senha ou com certificado digital, disponível no link abaixo:
https://www3.fazenda.sp.gov.br/CAWEB/Account/Login.aspx?combo=1
Como o objeto da classificação dos contribuintes, será o nível/qualidade do cumprimento das obrigações, principais e acessórias, junto ao Fisco Estadual, a ASPR recomenda que os contribuintes façam revisão de seus procedimentos, incluindo a própria escrituração fiscal, vez que será objeto de consideração, para a tal classificação.
A Consultoria Tributária da ASPR está apta para auxiliar nos cruzamentos das diversas obrigações acessórias, buscando a conformidade fiscal, no correto atendimento da complexa legislação tributária brasileira.
Leonardo Sabadim Ribeiro
Sócio
ASPR – Sua Companhia de Gestão!