
ASPR Em Dia nº 25 – abril/2017 – NÃO EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
A RFB emitiu a Solução de Consulta 6012, a qual foi publicada no DOU em 04/04.
Para a RFB, em função da ausência definitiva do mérito, do recente julgamento da matéria em questão, não pode o contribuinte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Pela fundamentação legal exposta pela RFB, as empresas ainda não podem excluir o ICMS da base de cálculo das referidas contribuições.
A Solução de consulta pode ser acessada:
Ary Silveira Bueno
Diretor da ASPR
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