
ASPR Em Dia nº 25 – outubro/2018 – ESOCIAL – EMPREGADOR DOMÉSTICO – ACESSO VÁLIDO POR 03 ANOS
Pelo Manual do Empregador Doméstico, o código de acesso criado no Portal do eSocial, possui validade de 03 anos.
Considerando essa informação, o empregador doméstico deve criar novo acesso, para continuar utilizando o Portal.
Ao expirar o prazo, o acesso será bloqueado, exibindo a mensagem para criar novo acesso.
Para os empregadores domésticos que utilizam o certificado digital, o prazo de validade segue o do próprio certificado.
Saiba mais:
https://portal.esocial.gov.br/noticias/codigo-de-acesso-possui-validade-de-03-anos
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Vilma Freitas
Sócia