
ASPR Em Dia nº 26 – julho/2016 – CENSO ANUAL E QUINQUENAL / BANCO CENTRAL DO BRASIL
A realização do Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo) está prevista na Lei n° 4.131, de 03 de setembro de 1962, artigos 55 a 57. A Circular n° 3.795, de 16 de junho de 2016, dispõe sobre os Censos Anual e Quinquenal (referente às datas-bases de anos terminados em zero ou cinco – portanto 2015), fixando calendário de coleta, critérios de obrigatoriedade da declaração, informações a serem prestadas, dentre outros tópicos. A declaração ao Censo deve ser realizada exclusivamente por meio eletrônico nos seguintes endereços http://www.bcb.gov.br/Rex/CensoCE/Censo2015/default.asp?idpai=CAMBIO e https://www3.bcb.gov.br/censo2/login.
O referido Censo tem por objetivo recolher informações sobre o passivo externo do País, que inclui, dentre outros, investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa.
A Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, define o período entre 1º de julho e as 18 horas de 15 de agosto do ano subsequente para a entrega da declaração.
Devem prestar a declaração referente aos Censos Anuais:
I – as pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100milhões, na respectiva data-base;
III – as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10milhões, na respectiva data-base.
Devem prestar a declaração referente aos Censos Quinquenais:
I – A pessoas jurídicas sediadas no País (ou seja, que possui CNPJ na RFB), com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base 31 de dezembro;
II – As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro. Considera-se Crédito comercial os financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior. Operações de prazo entre zero e 29 dias são consideradas à vista, e estão dispensadas de declaração.
São requeridas as seguintes informações:
- Patrimônio líquido;
- Patrimônio líquido de acionistas controladores;
- Patrimônio líquido de acionistas não controladores;
- Ativo total;
- Passivo total (Não inclui o valor do patrimônio líquido);
- Receita bruta;
- Distribuição nacional da receita bruta por Unidade da Federação;
- Lucro líquido;
- Lucro distribuído;
- Número de empregados em 30 de setembro (Desconsiderar terceirizados e estagiários);
- Distribuição nacional de empregados por Unidade da Federação;
- Exportação de bens;
- Exportação de bens das controladas;
- Importação de bens;
- Importação de bens das controladas;
- Valor de mercado da empresa declarante;
- Método de valoração (avaliação por especialista; cotação em bolsa; fluxo de caixa descontado; negociação recente de parcela do capital; valor total do patrimônio líquido);
- Atividades econômicas;
- Participação da atividade no faturamento do grupo;
- Valor total do ativo imobilizado;
- Distribuição do imobilizado nacional por Unidade da Federação;
- Ativo imobilizado no exterior;
- Nome, País, Classificação institucional, Setor financeiro, se Sociedade de Propósito Específico (SPE), Participação total no capital social e Poder de voto do Investidor não residente com poder de voto igual ou superior a 10% e País do controlador final;
- Nome, País, Classificação institucional, Setor financeiro, se Sociedade de Propósito Específico (SPE) dos credores não residentes;
- Passivos com não residentes, incluindo Modalidade (I. Empréstimos, inclusive AFAC II. Títulos III. Crédito Comercial IV. Leasing Financeiro V. Depósitos), Forma de pagamento, Prazo contratual do passivo (e não o prazo residual), Moeda original e Valor na moeda original.
ASPR – Auditoria – Consultoria e Contabilidade de Gestão.