
ASPR Em Dia nº 26 – outubro/2018 – RECEITA FEDERAL – EXCLUSÃO DO ICMS NO CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
A RFB publicou a Solução de Consulta Interna COSIT nº 13, DE 18/10/2018, a qual traz o seu posicionamento sobre a exclusão do ICMS da Base de cálculo do PIS e da COFINS, para os casos das decisões judiciais transitadas em julgado.
O assunto é de extrema relevância para os contribuintes enquadrados nesta realidade. Com base nesta Solução e Consulta, estes terão as garantias necessárias para o cumprimento de suas decisões jurídicas favoráveis.
O entendimento fomentado por esta Solução de Consulta, acaba indo no sentido oposto do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal – STF, visto que a RFB manda deduzir somente o ICMS efetivamente pago da base de cálculo das contribuições e não o ICMS total. Desta forma podem começar novas discussões jurídicas, sobre qual o montante do ICMS a ser excluído, o efetivamente pago ou o ICMS total.
A Consulta está disponível em http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=95936
Conte sempre com a Consultoria Tributária da ASPR.
Leonardo Sabadim Ribeiro – Sócio
ASPR – Sua Companhia de Gestão