
ASPR Em Dia nº 27 – outubro/2018 – CEF – PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DEVE SER EM DUAS PARCELAS
A CEF se manifestou através do Portal Conectividade Social, acerca do pagamento das duas parcelas de 13º salário, dentro de um mesmo mês.
A ASPR sempre orientou que a prática de pagamento integral do 13º, não estava prevista em legislação.
A manifestação e comunicado da CEF, informa que o FGTS deve ser pago em meses diferentes, ou seja, paga-se a primeira parcela, recolhe o FGTS da mesma e em outro momento paga-se a segunda parcela, descontando o que foi pago na primeira.
No comunicado não menciona se haverá penalidades, às empresas que adotaram/adotam, o procedimento de recolhimento divergente.
Dessa forma, considerando que as informações serão enviadas para o eSocial, é importante que as empresas revejam os seus procedimentos internos, com intuito de mitigar quaisquer riscos com o eSocial.
Abaixo a Mensagem de 25/10/18 da CEF:
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Vilma Freitas
Sócia