
ASPR Em Dia nº 28 – outubro/2018 – PRAZO PARA ENVIO DA EFD REINF
A RFB publicou a IN 1842 de 29/10, que altera o prazo de envio da EFD REINF para os grupos 2 e 3.
Para o grupo 2, o prazo passou para janeiro de 2019 e para o grupo 3, julho de 2019.
Além desta importante mudança, a IN trás informações sobre as sanções previstas para o não cumprimento dos prazos previstos e quanto ao correto cumprimento desta obrigação.
Saiba mais: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=96146
A Consultoria Tributária da ASPR orienta fortemente que os processos para a implantação da EFD REINF, não sejam interrompidos, pois o quanto antes os contribuintes tiverem a mudança implantada em seus ERP, terão maior conformidade e riscos mitigados.
A Consultoria Tributária da ASPR esta apta para auxilia-los neste processo de implantação.
Leonardo Sabadim Ribeiro – Sócio
ASPR – Sua Companhia de Gestão