
ASPR Em Dia nº 31 – abril/2017 – CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS MUDA PARA A COSIT – RFB
A RFB publicou em 17/04, a IN 1.750, a qual transfere da COANA para a Coordenação Geral de Tributação – COSIT, a competência para solucionar consultas sobre a Classificação de Mercadorias.
Segundo a RFB, o propósito é concentrar na COSIT, todas as atividades que exigem a interpretação da legislação tributária em geral, inclusive aduaneira.
A correta Classificação de Mercadorias, é fundamental para fins de Conformidade Fiscal, especialmente para se obter a Certificação Operador Econômico Autorizado – OEA.
Conte com a área de Consultoria da ASPR, para revisar a Classificação de Mercadorias de suas operações.
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