
ASPR Em Dia nº 37 – novembro/2016 – DECISÃO DO STF SOBRE ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ST
Em 19/10/2016, o STF decidiu que os Estados ficam obrigados a devolver o ICMS pago a maior, no caso de ST.
Em contrapartida, abriu espaço para também cobrarem quando a antecipação menor.
Ressalta-se que a decisão é de repercussão geral, ou seja, obriga a Primeira Instância e os Tribunais a seguirem a decisão do STF.