
ASPR Em Dia nº 45 – julho/2017 – PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DEBITOS – SEFAZ – SP
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 19/07/2017 a Lei 16.498/2017 que instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) no Estado de São Paulo.
Poderão ser incluídos no parcelamento os débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com fato gerador até 31/12/2016.
A origem do debito poderá ser:
- a) ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- b) ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD);
- c) a taxas de quaisquer espécie e origem;
- d) a multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;
- e) a multas contratuais de quaisquer espécie e origem;
- f) a multas impostas em processos criminais;
- g) à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; e
- h) a ressarcimentos ou restituições de quaisquer espécie e origem.
O benefício traz a redução de 75% do valor da multa e de 60% do valor de juros, na hipótese de pagamento em parcela única. Em caso de pagamento parcelado, será concedida redução de 50% do valor da multa e de 40% do valor de juros, para os débitos não tributários.
Já em relação aos débitos tributários, as reduções serão de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, no caso de recolhimento em uma única vez. Na hipótese de pagamento parcelado, será concedida redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal.
Para aqueles contribuintes que já tem parcelamento, mas que esta rompido poderá se beneficiar do parcelamento, bem como aquele contribuinte que tem um saldo de parcelamento em aberto.
O parcelamento poderá ser realizado em até 18 vezes, com acréscimo financeiro de 1% ao mês, desde que o valor da parcela não seja inferior a:
- R$ 200,00 (duzentos reais), para pessoas físicas;
- R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas jurídicas.
O Vencimento da primeira parcela ou parcela única será no dia 25 do mês corrente, para as adesões ocorridas entre os dias 1 e 15 ou então será no dia 10 do mês subsequente para as adesões ocorridas entre os dias 16 e o último dia do mês.
A adesão ao programa será através do site disponibilizado pela SEFAZ-SP:
https://www.ppd2017.sp.gov.br/ppd/pages/home/home.jsf#
Vale lembrar que também esta em aberto o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), que visa o parcelamento de valores decorrentes do ICMS, constituídos ou não em Dívida Ativa, para os débitos com fato gerador até 31/12/2016. Para este parcelamento, o contribuinte deverá acessar o link abaixo, até o dia 15/08/2017.
https://www.pepdoicms.sp.gov.br/pep/pages/home/home.jsf?param=634
Estas são excelentes oportunidades para desafogar o caixa e manter em dia as obrigações tributárias das empresas e pessoas físicas.
ASPR – Sua Companhia de Gestão.