
ASPR Em Dia nº 48 – setembro/2017 – FAP – FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO PARA 2018
Foi publicada em 28/09/20117 a Portaria MF nº 420, que determina os índices de frequência, gravidade e custo, de acordo com a atividade econômica, para composição do FAP, a ser utilizado em 2018.
O FAP deverá ser aplicado para compor o RAT – Riscos ambientais do trabalho – e poderá ser consultado em https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml
O período utilizado para apuração do FAP, compreende as informações do banco de dados da Previdência Social no período de 2015 e 2016.
O investimento na saúde e segurança do trabalhador impacta diretamente na apuração do FAP. Tais investimentos possibilitam a redução de acidente de trabalho, bem como a diminuição de afastamento previdenciário por doença ocupacional.
As empresas serão oneradas ou bonificadas pelo FAP, devido ao aumento ou redução de acidente ou doença ocupacional.
IMPORTANTE!
O período para contestação de divergências apuradas na composição do FAP será de 01/11/2017 a 30/11/2017, por meio eletrônico.
Se precisar não hesite, contate a área de Consultoria Trabalhista da ASPR.
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