
ASPR Em Dia nº 5 – março/2014 – NOVO ECF, SAT E NF AO CONSUMIDOR ELETRÔNICA: APERTEM O CINTO
I. INTRODUÇÃO
O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED vem sendo mais e mais aplicado, buscando cumprir o seu objetivo de combate à sonegação, a pirataria, o contrabando, a redução do uso de papel e a diminuição da burocracia.
Objetivos já alcançados: Forte combate da sonegação fiscal e a economia de papel.
Quanto à burocracia decorrente das exigências junto às empresas e dos Profissionais de Contabilidade, essa só tem aumentado, fazendo parte do chamado Custo Brasil.
O objetivo principal deste artigo é o de comentar brevemente a exigência dos Documentos Eletrônicos ao segmento de varejo e as diferentes soluções técnicas vigentes e a serem requeridas proximamente.
II. A NOTA FISCAL AO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-e
A exigência desse Documento Eletrônico deriva da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e com pequenas modificações visando atender a realidade do varejo.
A exigência do mesmo contribui para que o FISCO controle online as transações das empresas do varejo. Essa é uma motivação.
Ressalte-se que o prazo para implantação varia em cada unidade da Federação.Nas empresas varejistas, especialmente às micro e pequenas se espera grande impacto, devido à necessidade de mudanças nas práticas de condução dos negócios, exigindo-se o total controle dos dados, oriundos das transações, ou seja, gestão profissional, a qual levará obrigatoriamente a uma nova cultura organizacional.
Esse Documento Eletrônico vem sendo implantado gradativamente pelo varejo. Ressaltamos que antes da implantação a empresa do varejo deve revisar por completo os seus processos de compra e de venda, de gestão dos estoques e custos, de gestão financeira, revisar os procedimentos fiscais, para que possa fazer bom e amplo uso de um sistema. O sistema preferencialmente deve ser voltado para cada ramo específico do varejo. É muito desejável que dele se extraia a contabilidade automaticamente ou no mínimo se execute a integração com o sistema fiscal e contábil, para que se elimine o tão custoso e indesejado retrabalho de digitação de dados para fins fiscais, financeiros e de contabilidade.
Ressalte-se que o FISCO, para esse Documento Eletrônico, trata o varejo como um todo, não segregando os diferentes ramos do segmento. Isso pode dificultar a implantação dos requisitos da NFE-e, vez que cada segmento tem suas especificidades.
III. MODALIDADES DE SOLUÇÕES PARA OS DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
III.1 ECF-IF – Emissor de Cupom Fiscal – Impressora Fiscal
O ECF do Convênio ICMS 09/09 é uma evolução do ECF ainda amplamente usado.
Características:
a) Possibilidade de conexão direta com servidor da Fazenda;
b) O equipamento pode operar totalmente off-line e controla a impressão dos documentos;
c) Possui memória inviolável que armazena todos os documentos nele registrados;
d) Permite que a transmissão dos documentos para a Fazenda seja feita de forma escalonada e programada; para quando houver internet;
e) Está bem sedimentado;
f) O Varejista tem o custo com o software, internet e com o ECF;
III.2 NFC-e – Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica
O Ajuste SINIEF n. 01/2013 instituiu a NFE-e
Características dessa modalidade:
a) Relação com o FISCO é mais direta;
b) É necessário para implantá-la:
b.1 Dispor minimamente de conexão ativa de internet banda larga;
b.2 Certificado digital (e-CNPJ);
b.3 Impressora comum e software para emissão e armazenamento das notas fiscais.
c) Operacionalmente, cada nota gerada e assinada é enviada à SEFAZ;
d) Garantia ao contribuinte quanto ao cumprimento de suas obrigações;
e) Falhas na internet e/ou no servidor da SEFAZ preocupam;
III.3 SAT-CF-e – Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico da SEFAZ de São Paulo
O SAT é uma solução que vem sendo desenvolvida pela SEFAZ de São Paulo.
Características:
a) Equipamento recebe os documentos eletrônicos do ponto de venda – PDV através de cabo USB, valida e informa ao aplicativo que o documento foi processado;
b) Dentro do SAT o documento é assinado digitalmente e transmitido à SEFAZ, via internet;
c) Permite que o PDV opere sem depender de conexão ONLINE com a Fazenda em tempo integral;
d) A exigência de uso do SAT foi prorrogada algumas vezes;
e) Uso Obrigatório;
e.1 A partir de 01 de novembro de 2014;
e.2 Para quem possua impressoras lacradas há mais de 5 anos;
e.3 Novas empresas devem usar o SAT;
e.4 No início para receita bruta anual igual ou superior a R$100.000,00. Em períodos seguintes, para valores inferiores a esse.
Em síntese, trata-se de modelo bem parecido com a NFC-e, mas com maior garantia da qualidade do serviço.
NO SAT o aplicativo de automação comercial não precisa gerir os processos de contingência em tempo real. Outra vantagem é a necessidade de apenas um aparelho dentro do estabelecimento para quantos caixas forem necessários.
Ocorre que além dos custos da NFC-e há custo do aparelho, o qual ainda não se conhece.
E como anda a regulamentação dessas três tecnologias?
Apesar de todas serem soluções e exigências fiscais eletrônicas, por razões intrínsecas de cada Estado, referente a segurança e política fiscal e a infraestrutura, torna-se difícil fazer previsões seguras de quando e como as mesmas serão adotadas ampla e definitivamente.
O ECF está sedimentado, como comentamos. A NFC-e está em implantação e em funcionamento em alguns Estados. A solução e exigência que ainda não saiu do período de testes é o SAT de São Paulo.
Os Estados sinalizam que considerarão, para fazer as exigências dessa ou daquela solução, os diferentes segmentos do varejo. É o que tem ocorrido.
IV. DESAFIOS
As grandes dificuldades das micro, pequenas e até mesmo médias empresas, no que tange as profundas exigências oriundas do SPED, são duas: Primeiramente decorre em parte pela prática da informalidade, muitas vezes para sobrevivência das empresas e em segundo lugar pela baixa qualidade ou até mesmo a grave e lamentável falta de se fazer contabilidade.
Ressalte-se que independentemente das soluções a serem adotadas em definitivo pelos Estados, optando por ECF, NFC-e ou SAT no caso de São Paulo, terão as milhões de microempresas pelo Brasil, incluindo as do varejo, de observar a exigência decorrente do Protocolo ICMS n. 91 de 30 de setembro de 2013, o qual obriga que a partir de 01 de janeiro de 2016 todas elas cumpram as exigências do SPED Fiscal.
Assim sendo, é indiscutível e inadiável a necessidade de se investir em soluções de Tecnologia da Informação – TI, softwares e equipamentos, Pessoal interno treinado e em Profissional de Contabilidade preparado e atualizado.
V. CONCLUSÃO
Pode-se admitir que o auge dos reflexos das exigências decorrentes do SPED ocorrerá seguramente em 2015, especialmente devido a NFC-e, ao SPED – Fiscal às milhões de microempresas, a harmonização ao padrão internacional de contabilidade – International Financial Reporting Standard – IFRS e ainda ao e-Social – SPED-Folha; este agora praticamente adiado para 2015.
Em outubro próximo teremos eleições à Presidência da República. Devido à necessidade do governo em manter a alta carga tributária, creio fielmente ser melhor todos apertarmos o cinto desde já.
Ary Silveira Bueno
Contador, auditor e Diretor da ASPR