
ASPR Em Dia nº 51 – outubro/2017 – SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 449 – SOBRE REGISTRO NO SISCOSERV
Os pagamentos efetuados por PJ, sob qualquer forma, como remuneração por distribuição e/ou comercialização de software, enquadram-se no conceito de royalties.
O Fisco, através da referida Solução de Consulta entendeu ser licenciamento de direito de propriedade intelectual e se enquadra como intangível, devendo ser registrada no SISCOSERV.
“As aquisições do exterior de autorizações de acesso e de uso de programas ou aplicativos disponibilizados em computação em nuvem (cloud computing), também conhecidos como Software as a Service (SaaS), devem ser objeto de registro no Siscoserv.”
ASPR – Sua Companhia de Gestão