Gestão Em Dia nº 02 – janeiro/2020 – PROGRAMA “NOS CONFORMES”. O IMPACTO OPERACIONAL PARA SUA EMPRESA
Instituído pela Lei Complementar nº 1.320 de 06 de Abril 2018, o Programa de Estimulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes, tem como objetivo principal criar um ambiente de confiança entre a Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo e os contribuintes do ICMS.
O Programa, visando estimular os contribuintes a manterem-se em dia com as obrigações principal e acessórias, criou uma série de análises que os contribuintes precisam buscar para atingir a excelência em suas operações, que são:
- obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS;
- aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte;
- perfil dos fornecedores do contribuinte.
Com base nestas análises o contribuinte será classificado nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado), sendo que, quanto maior a nota, o contribuinte passa a ter algumas contrapartidas da Secretária da Fazenda, conforme descrito no Artigo 16 da referida Lei, as quais transcrevemos as principais:
- Categoria A+ – Autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante compensação gráfica; e transferência de crédito acumulado para empresa não interdependente, observando-se os procedimentos simplificados; e todas as demais autorizações das outras Categorias, desde que mais vantajosa para o contribuinte;
- Categoria A – Autorização para pagamento do ICMS relativo à importação de mercadoria oriunda do exterior, mediante compensação gráfica e renovação de regimes especiais concedidos com fundamento no artigo 71 da Lei nº 6.374/89;
- Categoria B – Autorização para apropriação de até 50% do crédito acumulado, observando os procedimentos simplificados;
- Categoria C – Inscrição de novos estabelecimentos do mesmo titular no cadastro de contribuintes de que trata o artigo 16 da Lei nº 6.374/1989.
Mas não basta o contribuinte ser um exemplo em suas operações. Dentre as análises que a Secretária da Fazenda fará para delegar a nota do contribuinte, a análise do “Perfil dos Fornecedores” causa polêmica, pois a nota do contribuinte poderá ser afetada se ela tiver como fornecedor alguma outra empresa que tenha uma classificação baixa. Ou seja, o desempenho de uma empresa será impactado diretamente pelo desempenho de seus parceiros/fornecedores.
Além deste item muito polêmico, a partir de meados do ano passado a Secretaria da Fazenda passou a “assustar” seus contribuintes e causar muitos problemas de relacionamento entre estes contribuintes e seus contadores. Isso porque a Secretaria da Fazenda começou a emitir intimações para os contribuintes mencionando “pendências” no cruzamento de suas obrigações acessórias. Muitas destas intimações estão sendo entregues diretamente por fiscais de renda Estadual e estes estão dizendo que seus contadores estão sendo ineficazes no cumprimento das obrigações acessórias. Mas veremos que não é bem assim.
Com o objetivo de extinguir a obrigação acessória denominada GIA – Guia de Informações de Apuração do ICMS, a Secretária da Fazenda criou mecanismos de cruzar a GIA com a Escrituração Fiscal Digital – EFD Fiscal ICMS/IPI. Através da Portaria Cat 66/2018, a SEFAZ/SP criou alguns mecanismos, que podem ser considerados “retalhos”, para fazer estes cruzamentos. Podemos dizer que são “retalhos” pois em vez de atualizarem as legislações, e coletar informações da EFD, o órgão fiscalizador simplesmente pegou algo já existente e incluíram normativas que antes não eram aplicadas. Passou-se a utilizar de campos, dentro do Layout do EFD, para ser informado valores para fins destes cruzamentos. A leitura desta Portaria Cat 66/2018 é exaustiva.
Devido a estes “retalhos”, os contribuintes de fato estão tendo problemas. Mas não por causa de seu contador, conforme mencionado pelos fiscais de renda Estadual, mas sim simplesmente porque os ERPs e Sistemas Contábeis não estão preparados para isso. A maior parte dos sistemas estão amparados nas legislações existentes até então, e estas legislações são da época que a escrituração fiscal era realizada em livros físicos, apesar do Regulamento do ICMS não ser tão antigo assim. Porém o teor deste Regulamento que é ultrapassado.
Como é habitual na área tributária em nosso país, o ônus sempre fica com os contribuintes, contribuintes estes que são os empreendedores deste país e carregam “nas costas” um sistema tributário arcaico.
Apesar do maior problema estar na readequação dos sistemas contábeis, se faz necessário o conhecimento das legislações aplicáveis, para reorganizar as operações dentro das empresas e posteriormente discutir com os desenvolvedores de sistemas. Isso demandará tempo, algo que muitas vezes os contribuintes não possuem.
Como mencionado, a leitura e interpretação das legislações são exaustivas, para isto a Consultoria Tributária da ASPR poderá auxiliar as empresas neste entendimento. Estamos preparados para ajudar as empresas a entenderem mais este ponto que tem afetado diretamente o relacionamento do contribuinte com a Secretaria da Fazenda, bem como com seus contadores.
Entre em contato conosco: 55 11 4437-6000 ou relacionamento@aspr.com.br
Confie à ASPR as questões tributárias de sua empresa.
Leonardo Sabadim
Gestão Tributária
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