
Gestão Em Dia nº 07 – abril/2020 – NOTA EXPLICATIVA – EVENTO SUBSEQUENTE – PANDEMIA CORONAVÍRUS
Apenas a título de troca de informações e opiniões técnicas, constata-se que a Pandemia do Covid-19, surpreendeu e atingiu a economia mundial pública e privada.
Ela fechou fronteiras, confinou e angustiou Pessoas Físicas e mudou o comportamento da Sociedade.
A Pandemia comprometeu a estrutura econômico financeira, operacional/ produtiva e comercial das Pessoas Jurídicas-PJ, em nível mundial.
Aguarda-se dos governos medidas econômico-fiscais que auxiliem a governança corporativa das PJ, amenizando suas dificuldades financeiras, inadimplências, dificuldades operacionais e comerciais, além da preservação dos empregos.
Os impactos e a insegurança, inclusive quanto à continuidade operacional das PJ, nos induz à reflexão de como informar os usuários das DCs.
1- Ponto de Vista Contábil
Considerando que a elaboração das DCs é de responsabilidade da Administração, estamos sugerindo que os Contadores incluam Nota Explicativa de Evento Subsequente.
1.1- Mesmo em empresas de Menor Porte, inclusive do Terceiro Setor, é recomendável que os Administradores/Contadores incluam nas DCs uma Nota Explicativa de Evento Subsequente, para informar Acionistas/Sócios, Governo, Bancos, Usuários e Sociedade.
1.2-As Companhias Abertas, de Grande Porte e as autorizadas são obrigadas a incluir Nota Explicativa de Evento Subsequente, pelas regras da CVM.
O Ibracon antevendo dificuldades técnicas e interação com os clientes, emitiu a Circular 03 de 20/03/2020.
1.3- A sugestão abaixo não tem conotação de sua continuidade operacional comprometida. É apenas um exemplo e pode ser complementada.
Vide Nota após o exemplo sugerido:
“(Nota xxx) – Evento Subsequente
Covid-19 – A rápida e repentina propagação da epidemia do Coronavírus (Covid-19) está causando a paralisação de vários setores produtivos e comerciais, além de confinar pessoas e fragilizar a economia mundial. Entre os diversos riscos e incertezas aos quais a empresa está sujeita, aguarda-se do governo, medidas Econômico Fiscais que visem assegurar o cumprimento e sequencia de seus objetivos Sociais e Estatutários, (e no pressuposto de sua continuidade operacional) ”.
Nota – Em caso de deterioração financeira e patrimonial a continuidade operacional deve ser mencionada.
2 – Auditoria Externa Independente
Em nossa opinião o Auditor Independente deve solicitar que a Administração inclua Nota Explicativa de “Evento Subsequente – Coronavírus (Covid-19), o impacto e a incertezas futuras sobre o desempenho financeiro e operacional, inclusive sua continuidade. Vide opções abaixo.
2.1-Quando há Nota Explicativa
De acordo com seu julgamento, é recomendável que o Auditor Parágrafo de Ênfase, com base na NBC TA 706 – Resolução CFC 1233/09.
Apenas exemplo:
“ Ênfase
Em atenção à Nota Explicativa XX às Demonstrações Contábeis, ratifica-se que o COVID-19 apresenta potencial impacto futuro, como evento subsequente, ora não requerendo ajuste, em atendimento à NBC TA 560 (R1), Pronunciamento 24 do CPC-Comitê de Pronunciamentos Contábeis ( com correlação ao IAS 10 -International Accounting Standards). Nossa opinião não contém ressalva, pois não foi requerido ajuste nas Demonstrações Contábeis ora auditadas”.
2.2-Quando não há Nota Explicativa
Nesses casos, também considerando que não haverá modificação nas DCs é recomendável que o Auditor faça seus comentários no Parágrafo de Outros Assuntos, pois haverá impacto nos exercícios seguintes.
2.3 – Diferenças entre Ênfase e Outros Assuntos.– NBC TA 706
Apenas para melhor elucidação:
Ênfase – Quando há Nota Explicativa e o assunto é relevante, recomendando que o Auditor insira este Parágrafo.
Outros Assuntos – Não há Nota Explicativa, mas o assunto é de tal importância e conforme o julgamento do Auditor, deve ser incluído.
Votos de sucesso pessoal e profissional.
Nicolau Rojo / Márcio Sorbara