Gestão Em Dia nº 08 – abril/2020 – INFORMAÇÃO AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA SOBRE A REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA E DA SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Conforme previsto do parágrafo quarto do inciso III do artigo 5 da MP 936, que trata da redução de jornada e de salário e ainda da suspensão temporária do contrato de trabalho, o Ministério da Economia já permite que as empresas façam as devidas comunicações das opções que adotarão durante o período de calamidade pública.
Esta comunicação, ao Ministério da Economia, é feito através do “site’” do próprio ministério, acessando o “link”: https://servicos.mte.gov.br/bem/.
Acessando este “link” você será direcionada para a página referente ao programa emergencial de manutenção do empregado e da renda. Estando lá, você deve acessar o portal empregador Web e fazer a opção emergencial.
Após este acesso, será necessário validar o leiaute do arquivo de benefício emergencial, que deverá constar todas as informações do empregador, do empregado, data do acordo individual ou coletivo e a opção negociada com o empregado ou com o sindicato. Detalhes poderão ser obtidos no manual de leiaute do Arquivo B.E.M., documento este que também acompanha este informativo.
Apenas lembrando que o prazo para estas informações referentes a redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho é de 10 dias contados da data da celebração do acordo individual ou coletivo (sobre este tema, encaminharemos outro informativo que tratará da medida liminar concedida pelo STF, obrigando a realização de acordo coletivo para qualquer modalidade de acordo referente a este tema).