PESSOAS FÍSICAS - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL: Ano-Calendário de 2009 - Exercício de 2010
Quem esta obrigado
A pessoa física residente no Brasil, que no ano-calendário de 2009:
a) recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, acima de R$ 17.215,08;
b) rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
c) teve a posse ou propriedade bens ou direitos, inclusive terra nua de valor superior a R$ 300 mil;
d) obteve em qualquer mês do ano ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a incidência de imposto; ou apuração de ganhos em renda variável (bolsas de valores, de mercadorias e assemelhados);
e) rendimentos exclusivos de atividade rural superiores a R$ 86.075,40 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores;
f) passou à condição de residente no País;
g) optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residências, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residências localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Modelo Simplificado
Extensivo a todos os Contribuintes
Os contribuintes sujeitos à declaração de ajuste poderão optar pelo modelo simplificado, independentemente do montante dos rendimentos tributáveis recebidos em 2009.
Desconto Padrão
No modelo simples, permite-se o desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, não podendo ultrapassar a R$ 12.743,63, sem comprovação dos pagamentos. No modelo completo, para as despesas dedutíveis há regras específicas. O contribuinte deve escolher a modalidade mais vantajosa.
Dicas
Internet - O contribuinte pode obter o programa por meio de formulário eletrônico on line, disponível no endereço (www.receita.fazenda.gov.br.)
Programa da receita e disquete – Preencha em primeiro lugar o modelo completo e só depois faça a conversão para simplificada, verificando através do campo “Comparativo” em qual das duas modalidades se pagará menos imposto ou a restituição será maior. Faça uma cópia magnética da declaração para poder recuperar os dados em 2011.
O preenchimento por meio magnético e a entrega da declaração o quanto antes, podem agilizar a restituição do imposto de renda. Não deixe para última hora.
Pagamento a vista ou em parcelas - O recolhimento do IRPF pode ser em quota única ou em até 8 parcelas. A escolha da melhor opção depende da situação financeira de cada contribuinte.
Opção de agendamento de débito automático – A declaração permite a opção de agendamento de débito automático, em conta corrente bancária, das cotas do IRPF a pagar (a partir da 2ª cota), para quem entregar a DIRPF dentro do prazo.
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