SAIBA O QUE FAZER SE CAIR NA MALHA FINA
Soraia Abreu Pedrozo
Afim de diminuir a quantidade de contribuintes que caem na malha fina todos os anos, cerca de 500 mil em um universo de quase 25 milhões, a Receita Federal facilitou a vida das pessoas físicas permitindo a retificação de informações por meio de seu site (www.receita.gov.br).
Não é mais necessário, portanto, esperar chegar o dia da restituição do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para descobrir se existe algum dado errado na declaração.
O primeiro passo é verificar se a restituição já está disponível. É preciso clicar, no lado direito da página inicial do site, sob o item ‘Restituição IRPF’. Depois, ir em ‘Consulta Restituição’ e, então informar o número do CPF. Caso o montante ainda não tenha sido liberado, vai aparecer a seguinte mensagem: “sua declaração está na base de dados da Receita Federal do Brasil”.
Para ver um status mais detalhado da declaração, e saber se está sendo processada, se ainda está em espera ou se existem inconformidades nela, é necessário gerar um código de acesso (ver passo a passo ao lado).
“É importante que esse código seja guardado para todos os demais acessos ao extrato da declaração. Caso ele seja perdido, o contribuinte terá de se dirigir a uma unidade da Receita para retirar segunda via”, explica a especialista em Imposto de Renda da Fiscosoft Andréa Teixeira.
Segundo ela, existem três motivos mais recorrentes que levam à malha fina. Um deles é quando o contribuinte se esquece de declarar uma fonte pagadora do IR. Por exemplo, se ele teve três serviços em um ano e declarou apenas duas fontes, e não três.
“Ao cruzar os dados em sua base, a Receita percebe que a empresa declarou ter pago determinado valor a essa pessoa, mas ela não colocou isso na declaração”, diz Andréa.
O mesmo acontece com quem tem plano de previdência privada e não declara que realizou um saque ou mais durante o ano. “É comum as pessoas se esquecerem, mas basta que o resgate parcial da previdência não seja informado, mesmo que de baixo valor, para que o contribuinte caia na malha fina”.
O segundo motivo mais comum é o mesmo dependente constar na declaração de dois CPFs diferentes, ou seja, de duas pessoas.
O terceiro refere-se aos gastos médicos. “Se a Receita entende que a despesa deduzida no IR é muito alta, ela põe o contribuinte na malha fina. A diferença nesse caso, é que, caso o contribuinte tenha os comprovantes, ele sai da malha e recebe a restituição na data prevista, e não somente no ano seguinte, quando se esgotam os lotes referentes ao ano da declaração”, aponta.
Segundo Danila Bernardi, consultora tributária da ASPR Consultoria, de Santo André, é possível realizar as informações por meio do site nas declarações dos últimos três anos, ou seja, 2010, 2009 e 2008. “Se for referente a 2007 e 2006, é preciso puxar o programa e refazer a declaração, pois ela não está disponível on-line”, alerta Danila.
A consultora orienta que, quanto mais cedo for feita a verificação para saber se há alguma pendência, melhor, pois mais rápido o contribuinte receberá sua restituição.
Na quinta-feira, a Receita libera a restituição do segundo lote. A consulta já está disponível no site.
Diário do Grande ABC - Domingo, 11 de Julho de 2010.
Passo a Passo
|
1 |
Na página inicial do site da Receita (www.receita.gov.br) clicar em “IRPF 2010”, em laranja; |
|
2 |
Rolar a barra de opções até “Situação de Declaração”, e entrar em “Extrato da DIRPF”; |
|
3 |
Para acessar o extrato, é preciso ter um código de acesso. Caso ainda não o tenha, clicar em “Gere seu código de acesso”; |
|
4 |
Se o contribuinte é uma pessoa física, clicar em “Gerar código de acesso para pessoa física”; |
|
5 |
O sistema vai abrir uma página em que serão solicitados o número do CPF e a data de Nascimento; |
|
6 |
Na seqüência é preciso informar o número dos recibos dos IRPFs de 2010 e 2009. Caso o contribuinte tenha declarado pela primeira vez, basta colocar o número do recibo de 2010 somente; |
|
7 |
Na mesma página, o sistema pede para o contribuinte criar uma senha, e então o código é gerado na hora; |
|
8 |
É preciso guardar o número do código para acessar outras vezes, pois, se o número for esquecido, é necessário se dirigir até uma unidade da Receita para emitir outro código. |
Fonte: Receita Federal e Fiscosoft
Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais. |
Trocando em Miúdos (Saiba o que quer dizer o status da sua declaração)
Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar. |
Indica que a declaração original foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte. |
A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Receita Federal. |
A declaração foi entregue nos Correios e será encaminhada à Receita Federal. |
Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais. |
Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal e aguarda:
a) A apresentação de documentos solicitados em intimação ao contribuinte; ou
b) A conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada ou para apresentar solicitação de retificação de lançamentos
|
A declaração foi recebida e seu processamento concluído. |
Se houver direto à restituição, significa também que ela ainda não foi liberada. A restituição só será liberada após o processamento e se não houver nenhuma pendência na declaração. |
|