Compliance em tempos de reforma tributária e inteligência artificial

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Compliance em tempos de reforma tributária e inteligência artificial

Revendo o que escrevi em 2019 e 2023 sobre o tema Compliance, sob alguns interessantes aspectos, concluí que se eu já o valorizava, atualmente com os impactos da Reforma Tributária e da I.A., a meu ver a sua relevância é ainda maior.


Devido a esta maior relevância do tema Compliance, apresento resumo de três artigos com os seus aspectos específicos, suas relações de causa/efeito, sua complementariedade e finalizo com uma síntese entre eles, com ajuda da I.A.


Artigo: Comunicação, Governança e Compliance - maio de 2023

Artigo: Comunicação, Governança e Compliance - maio de 2023


Neste artigo retomo a discussão sobre compliance feita em 2019, o relacionando à comunicação e à governança corporativa:


  • Enfatizo que compliance não opera isoladamente — suas práticas precisam estar integradas à boa governança e à comunicação eficaz dentro e fora da organização. 


  • Destaco que a governança corporativa fornece a estrutura que legitima e sustenta as práticas de compliance, assegurando que as decisões estratégicas respeitem princípios éticos, legais e de transparência. 


  • Por último trago que a comunicação, por sua vez, propaga a cultura de compliance e é o canal pelo qual valores e políticas de integridade são disseminados às pessoas, interna e externamente. 


Este texto atualiza e amplia conceitos de compliance, focando em elementos de governança e alinhamento estratégico.


Artigo: Boas práticas de compliance agregam valor aos negócios das organizações - dezembro de 2.019


Neste artigo apresentei perspectiva prática sobre como políticas de compliance, quando implementadas de forma estratégica, podem gerar valor agregado às organizações. 


Argumentei que, além de mitigarem riscos e assegurarem conformidade legal, os programas de compliance podem:


  • Fortalecer a transparência e a reputação corporativa, servindo como diferencial competitivo. 


  • Influenciar positivamente as relações com as pessoas dos stakeholders, especialmente em um contexto no qual há maior conscientização sobre valores éticos, sobretudo entre gerações mais jovens. 


  • Transformar a cultura organizacional, deslocando o compliance da função puramente de risco, para uma função estratégica alinhada ao planejamento de médio e longo prazos.  


Tratei também dos escândalos de fraudes contábeis internacionais, que levaram organizações a reavaliarem a centralidade de controles internos e programas de compliance.  


Artigo: Compliance pode causar felicidade - novembro de 2019 


Nele abordei o compliance sob um viés mais humano e sociopsicológico. Parti da ideia de que:


  • Programas de compliance não devem ser compreendidos como restrições e/ou empecilhos operacionais, mas sim como mecanismos de proteção que promovem maior sustentabilidade e perenidade ao negócio. 


  • Implementado adequadamente, compliance contribui para redução de conflitos internos, maior clareza nos processos e segurança jurídica — fatores que, por sua vez, aumentam a satisfação e o bem-estar das pessoas e com as quais elas se relacionam externamente

 

Argumentei que, em vez de travar iniciativas, um bom programa de compliance pode facilitar melhores relações de trabalho, reduzir inseguranças e gerar ambiente empresarial mais ético e saudável — algo que pode ser interpretado figurativamente como “felicidade corporativa” ou o bem conhecido clima organizacional.  


Relação entre os artigos


Ao considerá-los em conjunto, é possível identificar aspectos recorrentes e relações de causa/efeito que revelam uma progressão lógica e conceitual na minha abordagem sobre compliance:


  • Compliance integrado à governança e comunicação


Visão ampliada: Compliance está conectado a governança e comunicação, admitindo que sua eficácia depende de sistemas organizacionais amplos e bem articulados.


  • Compliance como valor estratégico


No artigo que trato de Boas Práticas, há a introdução do compliance como vinculador de valor, o ligando diretamente à estratégia e competitividade empresarial. Esse posicionamento rompe com a visão tradicional, como exclusivamente mitigadora de riscos.


  • Compliance e bem-estar organizacional


Já no artigo que trato de Compliance pode causar Felicidade, o foco é o possível lado humanizado dele, o conectando a estados psicológicos positivos, como segurança e confiança. 


Neste sentido, o compliance deixa de ser apenas um sistema de regras e passa a ser interpretado como promotor de ambiente de trabalho mais saudável e estável. 


Causa/Efeito: políticas de integridade bem-estabelecidas podem não apenas reduzir riscos, mas melhorar a qualidade de vida corporativa — o que pode favorecer maior adesão a uma atualização da cultura e novas políticas da organização. 


Complementaridade: mecanismos de compliance atuam melhor quando ancorados em estruturas de governança fortes e acompanhados por comunicação clara. Isso dá escala, consistência e legitimação às práticas de conformidade — revertendo em maior sustentabilidade institucional.


Ary Silveira Bueno

Fundador e Diretor da ASPR

VP do Instituto Brasil Digital

Presidente do Conselho do SiNEco - Sistema Nacional de Ecossistemas do Brasil Digital



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