Transparência Salarial entre Gêneros

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Transparência Salarial entre Gêneros

Igualdade e critérios remuneratórios entre mulheres e homens

Em 22 de janeiro, iniciou o prazo para que empresas com mais de 100 funcionários cumpram o disposto no Decreto 11.795/2023 de 23 de novembro de 2023, que regulamentou a Lei nº 14.611 de 3 de julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

Parte das informações são encaminhadas mensalmente ao fisco, através do eSocial, no entanto o governo quer informações complementares, as quais deverão ser informadas até o dia 29 de fevereiro de 2024 no portal https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/

O governo verificará a existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo, bem como a proporção da ocupação de cargos de diretoria, gerencia e chefia entre mulheres e homens, neste relatório deverá conter ainda dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade, sexo e idade.

A prestação de informações será semestral, o não cumprimento poderá incorrer em multa administrativa que pode chegar a 100 salários mínimos, fora multa por discriminação salarial ou indenização por danos morais em caso de constatada discriminação.

A Fiscalização pelo cumprimento ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará o resultado nos meses de março e setembro. As empresas devem publicar o relatório em seus sites, mídias eletrônicas, garantindo ampla divulgação para seus empregados e público em geral.

Verificada a desigualdade salarial, a empresa terá que elaborar e implementar um Plano de Ação para mitigação da Desigualdade Salarial.

Outro desafio para as empresas, além de fornecer as informações, os dados precisam estar em conformidade com a Lei 13.708/2018, a qual rege a LGPD. Desta forma os dados devem estar anonimizados, de forma que não identifique o profissional informado no relatório.

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Flávia Cayret
Gestão Trabalhista e Previdenciária

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