A Holding Familiar e sua eficiência tributária, sucessória e proteção patrimonial

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A Holding Familiar e sua eficiência tributária, sucessória e proteção patrimonial

A busca pela eficiência tributária é uma inquietação constante para a família gerenciar o seu patrimônio. Ela ganha ainda mais importância, diante da reforma tributária em andamento.

Em um cenário de mudanças tributárias iminentes, a criação de uma holding familiar se mostra como estratégia inteligente, para se adaptar às possíveis transformações legislativas sobre o tema, que poderão onerar, ainda mais, os contribuintes.

A reforma tributária, cuja aprovação está cada vez mais próxima, coloca em pauta a necessidade de adaptação e reavaliação das estratégias de gestão patrimonial, sob três perspectivas: fiscal, proteção e de sucessão.

Implementar mecanismos legais para minimizar a tributação é fundamental. A holding familiar oferece flexibilidade para ajustes que possam surgir com as mudanças nas legislações, bem como permite que já se trabalhe com o cenário tributário atual.

Além disso, não apenas com relação à economia tributária, quando o assunto é proteção patrimonial, a holding familiar se revela opção robusta, também por outra razão. Não apenas oferece vantagens no presente, otimizando a tributação sobre o patrimônio, mas também funciona para blindar contra eventualidades futuras.

Diante dos imprevistos, dinamismos e complexidades a que todos estamos sujeitos, garantir a segurança do patrimônio é tão crucial quanto otimizar a sua gestão fiscal.

A holding não apenas resguarda os ativos familiares, mas, também, proporciona ambiente estruturado para a tomada de decisões, minimizando os riscos e preservando a integridade do patrimônio construído ao longo do tempo.

Quando as atenções se voltam para a sucessão nas famílias, a holding familiar desempenha papel fundamental. Isso porque, ela facilita a transmissão do patrimônio para as gerações futuras, permitindo que o ônus financeiro da sucessão seja diluído ao longo dos anos e suportado pela família conforme a sua disponibilidade financeira. Como consequência, evita-se a incidência deste ônus em sua totalidade e de forma imediata, quando da ocorrência de eventualidades que levem à sucessão. Considere avaliar e revisar a sua estratégia de gestão patrimonial, também em função de possíveis efeitos da reforma tributária e com isso cuidar da gestão tributária, proteção patrimonial e da sucessão.

Nós da ASPR e da S. Muraro Advocacia, estamos prontos para fornecer orientações detalhadas e personalizadas.

Dr. Igor S. Muraro
Fundador da S. Muraro Advocacia

Ary Silveira Bueno
Fundador e Diretor da ASPR

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