GESTÃO DA CONFORMIDADE (COMPLIANCE) – DÉCADA PERDIDA. O QUE DEVEMOS FAZER AGORA?

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GESTÃO DA CONFORMIDADE (COMPLIANCE) – DÉCADA PERDIDA. O QUE DEVEMOS FAZER AGORA?

Em janeiro de 2017, há nove anos, escrevi artigo com cinco tópicos, com o título: GESTÃO DA CONFORMIDADE (COMPLIANCE) NAS PEQUENAS EMPRESAS. Confira!

No artigo a conformidade é tratada sob o enfoque legal, nele destaquei:

  • Alguns impactantes fatos do período 2013/2016: Manifestações de 2013, Copa do Mundo da FIFA 2014, Recessão e Desemprego 2015, Olímpiada e Impeachment da Presidente em 2016.
  • Destaquei também a importância da contabilidade como grande ferramenta de gestão, mas desde que haja forte e qualificada política de conformidade implementada; lembrando que também se aplicam às pequenas empresas.

Destaque especial foi dado para a Operação Lava Jato, que mereceu tópico específico, o qual reproduzo:

“II – LAVA JATO - OPERAÇÃO ANTICORRUPÇÃO”


Chega a ser inacreditável e é inaceitável, que mesmo diante de inúmeros e efetivos dispositivos legais e aqui citamos somente três: os decorrentes do Código Civil, Lei 10.406/02, Códigos de éticas das profissões regulamentadas e mais específica e especialmente a Lei 12.846/13 (Lei anticorrupção), que tantos desmandos e atos de corrupção ocorram em profusão pelo país afora, elevando o Custo Brasil às nuvens.

Após quase três anos de trabalhos intensos e muito produtivos da Operação Lava Jato, começamos a admitir e a criar esperanças, que poderemos ter a tal transformação positiva mencionada, ou seja, uma sociedade com elevada moral e ética, portanto com resultados altamente positivos às futuras gerações, ainda que levem algumas décadas.

A corrupção por dolo, culpa, omissão e/ou por indiferença, nunca mais!”.  


A corrupção por dolo, culpa, omissão e/ou por indiferença, nunca mais!”

Duas recentes razões para voltar ao tema: Conformidade


  1. LC 224/2025 - Reforma Tributária: Sem alta Conformidade, os risks às empresas são enormes - SOB vários aspectos; e
  2. LC 225/2026 – Instituição de 3 Programas de Conformidade: São eles:
  • CONFIA - Conformidade Cooperativa Fiscal;
  • SINTONIA - Programa de Estímulo à Conformidade Tributária;
  • OEA - Operador Econômico Autorizado (conformidade aduaneira).

Razão especial para voltar ao tema: Conformidade

No artigo de 2017 destaquei a Operação Lava Jato, que é de 2014, como sendo a maior esperança dos brasileiros, quanto a um Brasil com menos corrupção e mais conformidade. No entanto, eis que estamos em 2026 e isso não só não aconteceu, como voltamos a ter escândalos possivelmente bem mais graves, envolvendo autoridades das três esferas de governos, dos três poderes e também praticados por pessoas de diferentes espectros políticos.

No artigo de 2017 fiz uma pergunta ao leitor. Faço agora novamente outra, só que mais ampla e “dolorida” com resposta mais difícil, lamentavelmente, eis:


Como sensibilizar pessoas, como disseminar uma forte cultura de conformidade às organizações, diante de uma disseminada e difícil realidade brasileira de inobservância de Conformidade, em especial por algumas das mais altas autoridades brasileiras e por líderes políticos?

Concluindo – o que devemos fazer agora?

Simples e objetivamente, diante da profunda e frustrante realidade, é de se admitir que os cuidados com a Conformidade devam ser ainda maiores, dada a alta insegurança jurídica que vivenciamos.

Há muitas razões que nos recomendam e estimulam apoiarmos organizações para uma eficaz Conformidade, que contribua de fato com a sua sustentabilidade e perenidade, em que pesem todas as dificuldades e desafios. Lembremos por oportuno e sábia conveniência, que havendo grandes desafios - como os atuais, estamos diante de boas oportunidades de fazermos o que deve ser feito, ou seja, trabalhar e apoiar Pessoas que desejam efetivamente um Brasil mais justo e próspero.

É hora de um maior e melhor protagonismo de pessoas e boas entidades da Sociedade!

Ary Silveira Bueno Fundador e Diretor da ASPR

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