Reforma Tributária: Novas Regras de Validação das NF-e e os Riscos para os Contribuintes

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Reforma Tributária: Novas Regras de Validação das NF-e e os Riscos para os Contribuintes

No dia 1º de dezembro de 2025, foi publicada no Portal de DFe a Nota Técnica 2025.002 RTC – Versão 1.33, trazendo uma mudança importante para empresas do regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido) que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

Esta versão da Nota Técnica flexibilizou as regras de validação dos grupos de IBS e CBS, permitindo que a SEFAZ autorize a NF-e mesmo sem o preenchimento desses campos, até então de preenchimentos obrigatórios.

 

Essa medida busca facilitar o processo operacional durante a fase de transição da Reforma Tributária, ao mesmo tempo em que garante a continuidade do atendimento aos tributos ainda vigentes — como ICMS, IPI, PIS e COFINS.

No entanto, é fundamental reforçar:

 

Flexibilização técnica não significa dispensa de obrigação legal

 

Embora esta mudança trazida pela Nota Técnica simplifique a validação, a legislação não foi alterada.

O artigo 348 da Lei Complementar 214/2025 permanece vigente e determina que:

  • os tributos, IBS e CBS, devem ser destacados nos documentos fiscais a partir de janeiro de 2026;
  • a dispensa do recolhimento de IBS e CBS somente ocorrerá para contribuintes que cumprirem todas as obrigações acessórias previstas na lei.

 

Entre essas obrigações está justamente a emissão correta da NF-e, com todos os campos exigidos pela legislação.

 

Em síntese:

 

A SEFAZ pode autorizar a NF-e sem IBS e CBS, mas a responsabilidade fiscal da empresa permanece inalterada.

 

Riscos: Autuações e Penalidades

 

Com a flexibilização da validação, algumas empresas podem, equivocadamente, entender que informar os novos grupos tributários deixou de ser necessário.

 

Esse equívoco pode gerar sérios riscos, pois a legislação continua exigindo o correto preenchimento dos campos.

 

O não cumprimento dessas exigências pode resultar em:

  • penalidades pelo descumprimento de obrigação acessória;
  • autuações fiscais;
  • necessidade de retificação de documentos emitidos;
  • maior exposição a riscos em futuras fiscalizações.

 

Ou seja:

Mesmo com a NT autorizando a emissão sem os novos campos, o preenchimento adequado da NF-e segue obrigatório sob a ótica legal.

 

Sua empresa enfrenta dificuldades para emitir NF-e com IBS e CBS?

 

Caso sua empresa ainda não tenha se adequado para incluir os novos campos nas NF-e, é essencial agir rapidamente.

A alteração da NT não elimina a obrigação — apenas impede que o sistema bloqueie a autorização, o que pode gerar a falsa impressão de conformidade.

 

A ASPR pode apoiar sua empresa

 

A ASPR está preparada para auxiliar sua empresa em todas as etapas desta transição trazida pela Reforma Tributária.

 

Podemos apoiar na:

  • adequação dos processos de emissão de NF-e;
  • correta interpretação das novas regras;
  • mitigação e prevenção de riscos fiscais;
  • implementação das exigências práticas da Reforma Tributária.

 

Nosso compromisso é garantir uma adaptação segura, didática e eficiente ao novo cenário tributário.

 

Entre em contato com nosso time de especialistas: reformatributaria@aspr.com.br

 

Christhyane Rapp Duarte

Consultoria tributária  

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