Reforma Tributária: Novas Regras de Validação das NF-e e os Riscos para os Contribuintes
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Reforma Tributária: Novas Regras de Validação das NF-e e os Riscos para os Contribuintes
No dia 1º de dezembro de 2025, foi publicada no Portal de DFe a Nota Técnica 2025.002 RTC – Versão 1.33, trazendo uma mudança importante para empresas do regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido) que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Esta versão da Nota Técnica flexibilizou as regras de validação dos grupos de IBS e CBS, permitindo que a SEFAZ autorize a NF-e mesmo sem o preenchimento desses campos, até então de preenchimentos obrigatórios.
Essa medida busca facilitar o processo operacional durante a fase de transição da Reforma Tributária, ao mesmo tempo em que garante a continuidade do atendimento aos tributos ainda vigentes — como ICMS, IPI, PIS e COFINS.
No entanto, é fundamental reforçar:
Flexibilização técnica não significa dispensa de obrigação legal
Embora esta mudança trazida pela Nota Técnica simplifique a validação, a legislação não foi alterada.
O artigo 348 da Lei Complementar 214/2025 permanece vigente e determina que:
- os tributos, IBS e CBS, devem ser destacados nos documentos fiscais a partir de janeiro de 2026;
- a dispensa do recolhimento de IBS e CBS somente ocorrerá para contribuintes que cumprirem todas as obrigações acessórias previstas na lei.
Entre essas obrigações está justamente a emissão correta da NF-e, com todos os campos exigidos pela legislação.
Em síntese:
A SEFAZ pode autorizar a NF-e sem IBS e CBS, mas a responsabilidade fiscal da empresa permanece inalterada.
Riscos: Autuações e Penalidades
Com a flexibilização da validação, algumas empresas podem, equivocadamente, entender que informar os novos grupos tributários deixou de ser necessário.
Esse equívoco pode gerar sérios riscos, pois a legislação continua exigindo o correto preenchimento dos campos.
O não cumprimento dessas exigências pode resultar em:
- penalidades pelo descumprimento de obrigação acessória;
- autuações fiscais;
- necessidade de retificação de documentos emitidos;
- maior exposição a riscos em futuras fiscalizações.
Ou seja:
Mesmo com a NT autorizando a emissão sem os novos campos, o preenchimento adequado da NF-e segue obrigatório sob a ótica legal.
Sua empresa enfrenta dificuldades para emitir NF-e com IBS e CBS?
Caso sua empresa ainda não tenha se adequado para incluir os novos campos nas NF-e, é essencial agir rapidamente.
A alteração da NT não elimina a obrigação — apenas impede que o sistema bloqueie a autorização, o que pode gerar a falsa impressão de conformidade.
A ASPR pode apoiar sua empresa
A ASPR está preparada para auxiliar sua empresa em todas as etapas desta transição trazida pela Reforma Tributária.
Podemos apoiar na:
- adequação dos processos de emissão de NF-e;
- correta interpretação das novas regras;
- mitigação e prevenção de riscos fiscais;
- implementação das exigências práticas da Reforma Tributária.
Nosso compromisso é garantir uma adaptação segura, didática e eficiente ao novo cenário tributário.
Entre em contato com nosso time de especialistas: reformatributaria@aspr.com.br
Christhyane Rapp Duarte
Consultoria tributária
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