Considerações sobre o PL 1087/2025 - Isenção IRPF até R$5MIL
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Considerações sobre o PL 1087/2025 - Isenção IRPF até R$5MIL
No último dia 16 foi aprovada a proposta pela comissão especial criada pela Câmara dos Deputados, de isenção do IRPF para quem ganha até 5 mil por mês, a partir de 2026.
IRPF – prática pelos contribuintes
Em 2024, pouco mais de 50% dos contribuintes fizeram a declaração simplificada, os demais optaram pela declaração completa.
- Declaração simplificada: Nela você conta com desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34.
- Declaração completa: Nela se declara todas as despesas, como: saúde, educação, dependentes, previdência complementar, sendo mais vantajosa para quem conta com altas despesas comprovadas.
Obrigações fiscais acessórias – combate de sonegação do IRPF
Visando coibir a sonegação do IRPF, a Receita Federal do Brasil impõe o cumprimento de obrigações acessórias por organizações e pelos contribuintes e que servem para promover cruzamentos de informações e assegurar transparência e conformidade a legislação.
Seguem algumas das principais obrigações acessórias:
DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
- Obrigatória para: imobiliárias, incorporadoras e construtoras.
- Cruzamento: com rendimentos declarados por pessoas físicas locadoras ou vendedoras de imóveis.
DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
- Obrigatória para: empresas e fontes pagadoras.
- Finalidade: detalhar o que foi pago a cada contribuinte e o imposto retido. Permite identificar rendimentos que o contribuinte possa ter omitido.
DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
- Obrigatória para: clínicas, laboratórios, profissionais de saúde.
- Cruzamento: com as deduções médicas declaradas pelos contribuintes.
E-Financeira
- Obrigatória para: instituições financeiras.
- Inclui: movimentações bancárias, saldos, aplicações, previdência privada, entre outros.
- Cruzamento direto: com a variação patrimonial e rendimentos no IRPF.
DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias
- Obrigatória para: cartórios.
- Inclui: compra, venda e permuta de imóveis.
- Cruzamento: verifica se o valor declarado pelo contribuinte condiz com a escritura pública.
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Essência do Objetivo destas Obrigações Acessórias
Fornecimento para o banco de dados da Receita Federal, que com recursos poderosos de tecnologias digitais, permitem por exemplo, cruzamentos como:
- Rendimentos informados × Rendimentos pagos
- Gastos dedutíveis × Informações de prestadores de serviços
- Variação patrimonial × Renda declarada
- Movimentações bancárias × Receita informada
Realidade da atual legislação do IRPF e considerando o PL 1087/2025:
1 – Considerando que milhões de pessoas deixarão de pagar IRPF, em decorrência do PL 1087/2025;
2 - Considerando a necessidade de aumento da arrecadação pelo FISCO, para fazer frente a isenção prevista no PL 1087/2025 em discussão;
3 – Considerando que há a possibilidade de destinar parte do IRPF devido ao Fundo da Criança e Adolescente e ao Fundo do Idoso, mas somente para quem faz a declaração completa;
4 – Considerando a meu ver, que o incentivo fiscal acima deveria ser maciçamente estimulado pelo Governo, como política pública, em benefício de entidades sérias, que assistem pessoas com múltiplas necessidades;
5 – Considerando que há as obrigações acessórias acima para coibir a sonegação. Caso a pessoa sonegue e o “LEÃO” realmente queira alcançar o sonegador (a), o faz com uma facilidade e velocidade incrível; e
6 – Considerando que o FISCO a cada ano que passa, tem evoluído na entrega de informações/dados ao contribuinte, quanto a sua vida fiscal/financeira durante o ano;
Poderia a Comissão Especial criada para o PL 1087/2025, propor que fosse eliminada a Declaração Simplificada e se passasse a exigir do reduzido número de contribuintes (pós PL 1087/2025), a declaração completa, o que lhe permitiria destinar parte do IRPF ao Fundo da Criança e Adolescente e ao Fundo do Idoso, aos municípios que os tenham instituídos.
Conclusão
Estudos mostram que o potencial das tais destinações poderiam chegar anualmente entre R$7 a R$10 bilhões e que somente em torno de R$100 milhões são destinados, ou seja, pouco mais de 1%.
As razões para que o mencionado acima isso ocorra, são dois:
1 – falta de disposição política do governo de permitir que esses recursos fiquem diretamente nos municípios e com isso não seja arrecadado pela Receita Federal; e
2 – o fato de ser proibido que a pessoa que faz a Declaração Simplificada, possa optar pelo uso da tal destinação mencionada.
Duas sugestões práticas
Divulgação maciça, incentivando as pessoas a fazerem destinações para entidades de suas cidades e proibição de continuar a Declaração Simplificada, tornando obrigatória a todos a Declaração Completa, fundamentadas nas seis Considerações acima elencadas.
Fundador e Diretor da ASPR
Vice-Presidente do Instituto Brasil Digital
Presidente do Conselho do SiNEco - Sistema Nacional de Ecossistemas do Brasil Digital